Decreto nº 99.065 de 8 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas (OMFA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica alterado o artigo 16 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 98.313, de 19 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Os Oficiais-Generais designados para os cargos de vice-Chefe e Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas serão oportunamente admitidos na Ordem, em grau compatível, tendo em vista sua condição de Membros Nomeados do Conselho. Parágrafo único. A imposição das condecorações será feita em cerimônia própria, em princípio, durante a primeira reunião do Conselho da OMFA, da qual participem. "

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jonas de Morais Correia Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990