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Artigo 2º do Decreto nº 99.065 de 8 de Março de 1990

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas (OMFA).

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.065 de 8 de Março de 1990