Artigo 1º do Decreto nº 99.065 de 8 de Março de 1990
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas (OMFA).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica alterado o artigo 16 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 98.313, de 19 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 Os Oficiais-Generais designados para os cargos de vice-Chefe e Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas serão oportunamente admitidos na Ordem, em grau compatível, tendo em vista sua condição de Membros Nomeados do Conselho. Parágrafo único. A imposição das condecorações será feita em cerimônia própria, em princípio, durante a primeira reunião do Conselho da OMFA, da qual participem. "