Decreto nº 99.064 de 8 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração Aladi, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e a Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 14 de março de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990