Artigo 2º do Decreto nº 99.064 de 8 de Março de 1990
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.