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Artigo 2º do Decreto nº 99.064 de 8 de Março de 1990

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.064 de 8 de Março de 1990