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Artigo 1º do Decreto nº 99.064 de 8 de Março de 1990

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12 entre o Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.064 de 8 de Março de 1990