Decreto nº 99.062 de 7 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1.º da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Kraolândia, localizada nos Municípios de Itacajá e Goiatins, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 302.533,3971 hectares e perímetro de 374,503 quilômetros.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do marco MC­03=MG. com coordenadas geográficas 08º23'23,0"S e 47º45'54,5"Wgr, localizado na confluência do Rio Manoel Alves Pequeno com o Ribeirão dos Cavalos, próximo da cidade de Itacajá; daí, segue pelo Ribeirão dos Cavalos, no sentido, montante, com a distância de 38.319,10 metros, até o marco MC­02 com coordenadas geográficas aproximadas 08º14'01,3"S e 47º33'56,4"Wgr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 98º18'28" e 825,91 metros, até o marco MC­01 com coordenadas geográficas aproximadas 08º14'05,4"S e 47º33'29,7"Wgr, localizado na cabeceira do Rio Riozinho; daí, segue por este, no sentido jusante, com a distância de 61.330,43 metros, até o marco MC­00=MG, com coordenadas geográficas 07º55'17,6"S e 47º17'19,2"Wgr., localizado na confluência com o Rio Vermelho; daí, segue por este, no sentido montante, com a distância de 103.392,72 metros, até o marco MC­07 com coordenadas geográficas aproximadas 08º23'31,3"S e 47º10'01,6"Wgr, localizado na confluência com o Ribeirão Suçuapara (Gameleira Grande). Leste: Do marco MC­07, segue pelo Ribeirão Suçuapara (Gameleira Grande), no sentido montante, com a distância de 59.559,41 metros, até o marco MC­06 com coordenadas geográficas 08º44'54,2"S e 47º18'16,9"Wgr, localizado em sua cabeceira. Sul: Do marco MC­06, segue por linha reta com azimute e distância de 252º48'28" e 4.188,21 metros, até o marco MC­05=MG. com coordenadas geográficas 08º45'33,6"S e 47º20'28,0"Wgr, localizado na cabeceira do Ribeirão Cachoeira; daí, segue por este, no sentido jusante, com a distância de 79.277,63 metros até o marco MC­04 com coordenadas geográficas aproximadas 08º32'49,6"S e 47º41'33,9"Wgr, localizado na confluência com o Rio Manoel Alves Pequeno. Oeste: Do marco MC­04, segue pelo Rio Manoel Alves Pequeno, no sentido jusante, com a distância de 27.609,69 metros, até o marco MC­03=MG, início deste memorial.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990