Decreto nº 99.062 de 7 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1.º da Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Kraolândia, localizada nos Municípios de Itacajá e Goiatins, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 302.533,3971 hectares e perímetro de 374,503 quilômetros.
A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do marco MC03=MG. com coordenadas geográficas 08º23'23,0"S e 47º45'54,5"Wgr, localizado na confluência do Rio Manoel Alves Pequeno com o Ribeirão dos Cavalos, próximo da cidade de Itacajá; daí, segue pelo Ribeirão dos Cavalos, no sentido, montante, com a distância de 38.319,10 metros, até o marco MC02 com coordenadas geográficas aproximadas 08º14'01,3"S e 47º33'56,4"Wgr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 98º18'28" e 825,91 metros, até o marco MC01 com coordenadas geográficas aproximadas 08º14'05,4"S e 47º33'29,7"Wgr, localizado na cabeceira do Rio Riozinho; daí, segue por este, no sentido jusante, com a distância de 61.330,43 metros, até o marco MC00=MG, com coordenadas geográficas 07º55'17,6"S e 47º17'19,2"Wgr., localizado na confluência com o Rio Vermelho; daí, segue por este, no sentido montante, com a distância de 103.392,72 metros, até o marco MC07 com coordenadas geográficas aproximadas 08º23'31,3"S e 47º10'01,6"Wgr, localizado na confluência com o Ribeirão Suçuapara (Gameleira Grande). Leste: Do marco MC07, segue pelo Ribeirão Suçuapara (Gameleira Grande), no sentido montante, com a distância de 59.559,41 metros, até o marco MC06 com coordenadas geográficas 08º44'54,2"S e 47º18'16,9"Wgr, localizado em sua cabeceira. Sul: Do marco MC06, segue por linha reta com azimute e distância de 252º48'28" e 4.188,21 metros, até o marco MC05=MG. com coordenadas geográficas 08º45'33,6"S e 47º20'28,0"Wgr, localizado na cabeceira do Ribeirão Cachoeira; daí, segue por este, no sentido jusante, com a distância de 79.277,63 metros até o marco MC04 com coordenadas geográficas aproximadas 08º32'49,6"S e 47º41'33,9"Wgr, localizado na confluência com o Rio Manoel Alves Pequeno. Oeste: Do marco MC04, segue pelo Rio Manoel Alves Pequeno, no sentido jusante, com a distância de 27.609,69 metros, até o marco MC03=MG, início deste memorial.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY João Alves Filho Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990