JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.062 de 7 de Março de 1990

Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Kraolândia, localizada nos Municípios de Itacajá e Goiatins, Estado do Tocantins, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 302.533,3971 hectares e perímetro de 374,503 quilômetros.

Art. 1º do Decreto 99.062 de 7 de Março de 1990