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Artigo 2º do Decreto nº 99.062 de 7 de Março de 1990

Homologa a demarcação da Area Indígena Kraolândia, Estado do Tocantins.

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Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do marco MC­03=MG. com coordenadas geográficas 08º23'23,0"S e 47º45'54,5"Wgr, localizado na confluência do Rio Manoel Alves Pequeno com o Ribeirão dos Cavalos, próximo da cidade de Itacajá; daí, segue pelo Ribeirão dos Cavalos, no sentido, montante, com a distância de 38.319,10 metros, até o marco MC­02 com coordenadas geográficas aproximadas 08º14'01,3"S e 47º33'56,4"Wgr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 98º18'28" e 825,91 metros, até o marco MC­01 com coordenadas geográficas aproximadas 08º14'05,4"S e 47º33'29,7"Wgr, localizado na cabeceira do Rio Riozinho; daí, segue por este, no sentido jusante, com a distância de 61.330,43 metros, até o marco MC­00=MG, com coordenadas geográficas 07º55'17,6"S e 47º17'19,2"Wgr., localizado na confluência com o Rio Vermelho; daí, segue por este, no sentido montante, com a distância de 103.392,72 metros, até o marco MC­07 com coordenadas geográficas aproximadas 08º23'31,3"S e 47º10'01,6"Wgr, localizado na confluência com o Ribeirão Suçuapara (Gameleira Grande). Leste: Do marco MC­07, segue pelo Ribeirão Suçuapara (Gameleira Grande), no sentido montante, com a distância de 59.559,41 metros, até o marco MC­06 com coordenadas geográficas 08º44'54,2"S e 47º18'16,9"Wgr, localizado em sua cabeceira. Sul: Do marco MC­06, segue por linha reta com azimute e distância de 252º48'28" e 4.188,21 metros, até o marco MC­05=MG. com coordenadas geográficas 08º45'33,6"S e 47º20'28,0"Wgr, localizado na cabeceira do Ribeirão Cachoeira; daí, segue por este, no sentido jusante, com a distância de 79.277,63 metros até o marco MC­04 com coordenadas geográficas aproximadas 08º32'49,6"S e 47º41'33,9"Wgr, localizado na confluência com o Rio Manoel Alves Pequeno. Oeste: Do marco MC­04, segue pelo Rio Manoel Alves Pequeno, no sentido jusante, com a distância de 27.609,69 metros, até o marco MC­03=MG, início deste memorial.

Art. 2º do Decreto 99.062 de 7 de Março de 1990