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Artigo 18, Inciso II do Decreto nº 9.906 de 9 de Julho de 2019

Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

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Art. 18

As horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas conforme disposto em regulamento para, entre outras utilidades:

I

como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional;

II

em processos internos de promoção nas carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional; e

III

em programas educacionais fomentados pelo Poder Público federal e nos programas educacionais de ensino federal, estadual, municipal e distrital.