Artigo 18 do Decreto nº 9.906 de 9 de Julho de 2019
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas conforme disposto em regulamento para, entre outras utilidades:
I
como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional;
II
em processos internos de promoção nas carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional; e
III
em programas educacionais fomentados pelo Poder Público federal e nos programas educacionais de ensino federal, estadual, municipal e distrital.