Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 9.906 de 9 de Julho de 2019
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os subcomitês: (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
I
serão instituídos e compostos na forma de ato do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
II
serão compostos por, no máximo, cinco membros; (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
III
poderão convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto; (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
IV
serão coordenados por um membro que represente a Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
V
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Incluído pelo Decreto nº 10.501, de 2020)
VI
estarão limitados a três em operação simultânea. (Incluído pelo Decreto nº 10.501, de 2020)