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Artigo 12 do Decreto nº 9.906 de 9 de Julho de 2019

Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.


Art. 12

Os subcomitês: (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)

I

serão instituídos e compostos na forma de ato do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)

II

serão compostos por, no máximo, cinco membros; (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)

III

poderão convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto; (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)

IV

serão coordenados por um membro que represente a Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)

V

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e (Incluído pelo Decreto nº 10.501, de 2020)

VI

estarão limitados a três em operação simultânea. (Incluído pelo Decreto nº 10.501, de 2020)