JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 99.018 de 5 de Março de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001725/86-20 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Gammon, Escola de 1º e 2º graus, mantido pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º

    . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990