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Artigo 1º do Decreto nº 99.018 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Gammon, Escola de 1º e 2º graus, em Lavras, Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto Gammon, Escola de 1º e 2º graus, mantido pelo Instituto Gammon, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 99.018 de 5 de Março de 1990