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Artigo 2º do Decreto nº 99.018 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Gammon, Escola de 1º e 2º graus, em Lavras, Minas Gerais.


Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.