Artigo 2º do Decreto nº 99.018 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Gammon, Escola de 1º e 2º graus, em Lavras, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.