Decreto nº 99.016 de 5 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo, em Guarapari, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000933/86-45 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo, mantida pela Associação de Ensino Superior de Guarapari, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990