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Artigo 1º do Decreto nº 99.016 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo, em Guarapari, Espírito Santo.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo, mantida pela Associação de Ensino Superior de Guarapari, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 99.016 de 5 de Março de 1990