Artigo 1º do Decreto nº 99.016 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Turismo da Faculdade de Turismo, em Guarapari, Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo, a ser ministrado pela Faculdade de Turismo, mantida pela Associação de Ensino Superior de Guarapari, com sede na Cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.