Decreto nº 99.009 de 2 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação Magistério de 2º Grau da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025211/86-10 do Ministério da Educação, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação Magistério de 2º Grau, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja, mantida pela Fundação Educacional de São Borja, com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990