Artigo 2º do Decreto nº 99.009 de 2 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação Magistério de 2º Grau da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.