Artigo 1º do Decreto nº 99.009 de 2 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação Magistério de 2º Grau da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação Magistério de 2º Grau, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja, mantida pela Fundação Educacional de São Borja, com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.