Decreto nº 99.007 de 2 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000381/86-11 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia, mantidas pelo Instituto Integral de Ensino Superior, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990