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Artigo 2º do Decreto nº 99.007 de 2 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia.

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Art. 2º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.007 de 2 de Março de 1990