Artigo 1º do Decreto nº 99.007 de 2 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia, mantidas pelo Instituto Integral de Ensino Superior, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.