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Artigo 1º do Decreto nº 99.007 de 2 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia, mantidas pelo Instituto Integral de Ensino Superior, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.