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Decreto nº 99.001 de 2 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.753, de 28 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 02 de março de 1990; 169º da Independência e 102º República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.979, de 27 de dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.753, de 28 de dezembro de 1989, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

As classificações, constantes do Anexo a este Decreto, guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990

Anexo

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