Artigo 1º do Decreto nº 99.001 de 2 de Março de 1990
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.753, de 28 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial de NCz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.979, de 27 de dezembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.753, de 28 de dezembro de 1989, na forma do Anexo a este Decreto.