Decreto nº 98.985 de 28 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O valor do salário mínimo do mês de março de 1990 é de Ncz$ 3.674,06 mensais, de Ncz$ 122,4687 diários, e de Ncz$ 16,70027 horários.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NELSON CARNEIRO Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1990