Artigo 1º do Decreto nº 98.985 de 28 de Janeiro de 1990
Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do salário mínimo do mês de março de 1990 é de Ncz$ 3.674,06 mensais, de Ncz$ 122,4687 diários, e de Ncz$ 16,70027 horários.