Artigo 2º do Decreto nº 98.985 de 28 de Janeiro de 1990
Declara o valor do salário mínimo do mês de março de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.