Decreto nº 98.957 de 15 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuções que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004823/87-61 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1º Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, com sede na Cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1990