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Artigo 1º do Decreto nº 98.957 de 15 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciaturas Plenas em Letras, com habilitação em Português/Inglês e respectivas Literaturas, em História, em Geografia e em Licenciatura de 1º Grau em Ciências, a serem ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, com sede na Cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 98.957 /1990