Artigo 2º do Decreto nº 98.957 de 15 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.