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Artigo 2º do Decreto nº 98.957 de 15 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia e Ciências da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.