Decreto nº 98.943 de 13 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 87, de 15 de dezembro de 1989, o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, em Nova Délhi, a 22 de julho de 1985; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas, concluída em 24 de janeiro de 1990, na forma de seu artigo X, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1990