Artigo 2º do Decreto nº 98.943 de 13 de Janeiro de 1990
Promulga o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.