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Artigo 1º do Decreto nº 98.943 de 13 de Janeiro de 1990

Promulga o Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia.

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Art. 1º

O Acordo sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 98.943 /1990