JurisHand AI Logo

Decreto nº 98.912 de 31 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a Vigorar em 1990.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 2º, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, combinado com o artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.763, de 27 de abril de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São fixados, para o ano de 1990, os seguintes efetivos da Força Aérea Brasileira:

I

OFICIAIS DE CARREIRA 1 - Oficiais-Generais Postos Av Eng Int Med Total Quadros Tenente-Brigadeiro 7 - - - 7 Major-Brigadeiro 20 1 1 1 23 Brigadeiro 33 4 5 4 46 Total 60 5 6 5 76 Efetivo Aprovado em Lei 60 5 6 5 76 2 - Oficiais Superiores, Intermediários e Subalternos Postos Cel Tcel Maj Cap 1ten 2ten TOTAL Quadros Aviadores 188 359 495 460 653 244 2.399 Engenheiros 20 32 50 156 110 368 Intendentes 52 133 200 305 159 65 914 Médicos 30 60 110 306 192 698 Farmacêuticos 3 3 11 27 56 100 Dentistas 1 8 20 105 122 256 Infantaria 2 13 82 113 95 56 361 E m e x t i n ç ã o Aviões - 5 35 72 20 - 132 Comunicações - 1 34 84 23 - 142 Armamento - 1 7 21 20 - 49 Fotografia - 1 9 15 2 - 27 Meteorologia - 4 20 54 6 - 84 Controle de Tráfego Aéreo - 3 12 52 26 - 93 Suprimento Técnico - 9 15 50 - - 74 ESPECIALISTAS - - - 5 235 100 340 T O T A L 296 632 1100 1825 2.184 6.037 EFETIVO APROVADO EM LEI 320 660 1100 2100 3.400 7.500 VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS 24 28 - 275 1.216 1.543

II

OFICIAIS DO QUADROS COMPLEMENTAR Postos Tem 2ten Total Quadros Complementar 149 148 297

Art. 2º

A vaga prevista para o posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia será preenchida na promoção de 31 de agosto.

Art. 3º

Das vagas previstas para o posto de Capitão:

I

Serão preenchidas na promoção de 31 de agosto: 1 - 43 (quarenta e três) do Quadro de Oficiais Intendentes; 2 - 2 (duas) do Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações; e 3 - 3 (três) do Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo.

II

Serão preenchidas na promoção de 25 de dezembro: 1 - 12 (doze) do Quadro de Oficiais Engenheiros; 2 - 33 (trinta e três) do Quadro de Oficiais Médicos; e 3 - 5 (cinco) do Quadro de Oficiais Dentistas.

Art. 4º

Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7 672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990