Artigo 4º do Decreto nº 98.912 de 31 de Janeiro de 1990
Fixa os efetivos de Oficiais da Ativa para a Força Aérea Brasileira, a Vigorar em 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981, alterado pela Lei nº 7 672, de 23 de setembro de 1988.