Decreto nº 98.907 de 31 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da União das Escolas Superiores do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23021.001858/86-65 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores do Pará, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990