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Decreto 98.907 de 31 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23021.001858/86-65 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990