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Artigo 2º do Decreto nº 98.907 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da União das Escolas Superiores do Pará.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.907 /1990