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Artigo 1º do Decreto nº 98.907 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da União das Escolas Superiores do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores do Pará, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 98.907 /1990