Artigo 1º do Decreto nº 98.907 de 31 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da União das Escolas Superiores do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores do Pará, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.