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Artigo 1º do Decreto nº 98.907 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da União das Escolas Superiores do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela União das Escolas Superiores do Pará, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.