Decreto nº 98.900 de 31 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990 é de NCz$ 2.004,37 mensais, de NCz$ 66,8123 diários, e de NCz$ 9,11077 horários.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990