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Artigo 1º do Decreto nº 98.900 de 31 de Janeiro de 1990

Declara o valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

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Art. 1º

O valor do salário mínimo do mês de fevereiro de 1990 é de NCz$ 2.004,37 mensais, de NCz$ 66,8123 diários, e de NCz$ 9,11077 horários.

Art. 1º do Decreto 98.900 /1990