Decreto nº 98.899 de 29 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003485/89-91, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social, mediante a conversão de créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos nos anos de 1986 e 1987, no montante de até NCz$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzados novos) em ações preferenciais nominativas da classe ¿B¿, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e na Lei nº 7.181, de 20 de dezembro de 1983.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1990