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Artigo 2º do Decreto nº 98.899 de 29 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 98.899 /1990