Artigo 2º do Decreto nº 98.899 de 29 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
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