Artigo 1º do Decreto nº 98.899 de 29 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS autorizada a elevar o seu capital social, mediante a conversão de créditos do Empréstimo Compulsório, constituídos nos anos de 1986 e 1987, no montante de até NCz$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzados novos) em ações preferenciais nominativas da classe ¿B¿, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 1.512, de 29 de dezembro de 1976, e na Lei nº 7.181, de 20 de dezembro de 1983.