Artigo 2º do Decreto nº 98.888 de 25 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, Rio de Janeiro .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.