Decreto nº 98.888 de 25 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, Rio de Janeiro .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.012942/86-82 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, habilitação em Informática, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant' Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990