JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.888 de 25 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, Rio de Janeiro .

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, habilitação em Informática, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 98.888 /1990