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Artigo 1º do Decreto nº 98.888 de 25 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência da Computação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, Rio de Janeiro .


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciência da Computação, habilitação em Informática, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Campo Grande, das Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, mantidas pela Associação de Ensino Campo Grande, na Cidade do Rio de Janeiro.