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    Decreto nº 98.858 de 22 de Janeiro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, de NCz$ 369.210.000,00 para NCz$ 428.667.694,72.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990