Decreto nº 98.858 de 22 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS) a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, de NCz$ 369.210.000,00 para NCz$ 428.667.694,72.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990