Artigo 1º do Decreto nº 98.858 de 22 de Janeiro de 1990
Autoriza empresa de telecomunicações controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS) a promover aumento de capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado: - Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. TELERJ, de NCz$ 369.210.000,00 para NCz$ 428.667.694,72.